O comércio de Feira de Santana já tem regime de funcionamento definido para a segunda-feira, 12 de outubro, feriado de Nossa Senhora Aparecida e data em que também é celebrado o Dia das Crianças. As regras estabelecem condições diferentes para estabelecimentos do Centro, dos bairros e dos shoppings da cidade.
Segundo o Sindicato Empresarial do Comércio de Feira de Santana, lojas localizadas nos bairros e nos shoppings estão autorizadas a funcionar durante o feriado. A abertura, porém, é facultativa e cada empresa poderá decidir se mantém ou não as atividades na data.
No Centro, o acordo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho estabelece uma jornada específica. As empresas que comercializam artigos infantis poderão abrir no dia 12 de outubro até as 13h. A medida acompanha o movimento provocado pelo Dia das Crianças, período de maior procura pelo varejo voltado ao segmento.
Ainda segundo o Sindicato, parte dos consumidores costuma concentrar as compras na véspera ou no próprio dia da comemoração. O fluxo também envolve moradores de municípios da região, que utilizam Feira de Santana como polo de comércio e serviços.
Para os trabalhadores convocados no feriado, a Convenção Coletiva determina compensação. O funcionário poderá optar por um dia de folga ou pelo pagamento extra do dia trabalhado.
As regras trabalhistas valem para Centro, bairros e shoppings, enquanto a decisão de abrir os estabelecimentos permanece a cargo de cada empresário.
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